SIC/E-SIC - ACESSO À INFORMAÇÃO

LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO Á INFORMAÇÃO

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

RESOLUÇÃO DE N. 003/2026 DE 25 DE MAIO DE 2026.

REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL CARAÚBAS, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO AOS DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

ATENDIMENTO PRESENCIAL
  • Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da Câmara Municipal de Caraúbas
    JOSÉ DE ANCHIETA BATISTA

    Portaria n° 015/2026 da Autoridade


    Autoridade competente para o exame dos pedidos, o Sr. JOSÉ DE ANCHIETA BATISTA
  • Presencial
    Câmara Municipal de Caraúbas/RN
  • Endereço:
    Pr. São Sebastião, nº 452, Caraúbas/RN, CEP: 59780-000 CNPJ: 08.546.343/0001-68
  • (84) 99648-6969
  • Expediente: Seg a Sex das 07:00 as 13:00
  • Email: contato@caraubas.rn.leg.br
Transparência Municipal
Portal da Transparência

Lei Complementar nº 131/2009

O e-SIC é o Sistema Eletrônico de acesso à Informação ao Cidadão; aqui você poderá solicitar informações que talvez não encontre no Portal de Acesso à Informação.

Prazos para Respostas
  • Prazo, em dias, para resposta da solicitação 20 dias
  • Quantidade de dias que poderá ser prorrogada a resposta da solicitação 10 dias
  • Prazo, em dias, para solicitação de recurso após a resposta negada 10 dias
  • Prazo, em dias, para resposta ao recurso 10 dias
  • Quantidade de dias que poderá ser prorrogada a resposta ao recurso 10 dias